sábado, 1 de dezembro de 2012

BRASIL DE TODAS AS CORES: ARTE EM CABELOS AFROS- MAT-II ANA E BEL / NOVE...


Creche Municipal Alcide Cartaxo Loureiro, Campina Grande PB.
Paralapracá -
Projeto: Brasil de todas as cores: Arte em Cabelos Afros
Professora: Ana Claudia e Adizabel Cristina Alves
Turma: Maternal II
Gestora: Josefa Neide
Data: 05 á 23 de novembro de 2012
Ano: 2012

BRASIL DE TODAS AS CORES: ARTE EM CABELOS AFROS

Durante a 1ª Mostra Afrobrasileira da Creche Municipal Alcide Cartaxo Loureiroem campina Grande-PB realizada em 23 de novembro de 2012 as professoras Ana Claudia Dias Ivazaki e Adizabel Cristina Alves trabalham a afirmação positiva da imagem do negro através de contação de histórias ( O cabelo de Lelê de Valéria Belém, Meninas Negras de Madu Costa, Que cor é minha cor de Martha Rodrigues, Menina Bonita do Laço de Fita de Ana Maria Machado; entre outros). Durante as atividades realizadas entre 05 e 23 de Novembro também trabalhamos vídeos que tornaram as aulas mais dinâmicas e atrativas ( A Bonequinha Preta de Alaíde Lisboa de Oliveira; A Botija de Ouro de Joel Rufino dos Santos, O Cabelo de Lelê de Váléria Belém; Berimbau de Raquel Coelho; Menina Bonita do Laço de Fita de Ana Maria Machado; O Reizinho de Congo Edmilson de Almeida Pereira, entre outros). Nas atividades em sala de aula nos dedicamos também a trabalhar a Arte em Cabelos Afros, durante essas atividades enfatizamos a beleza dos cabelos africanos e os mais diversos penteados que podem ser feitos neles, fizemos tranças, construímos painéis, fizemos penteados etc. Como música décimos trabalhar além da capoeira um coco de roda “ Ô menina do dente de Ouro” cantado por Selma do Coco, dançamos, cantamos e nos divertimos a valer, no dia da apresentação ( 23 de novembro de 2012) as crianças sabia a música de cor, todas estavam extremamente empolgadas e participaram do coco de roda muito entusiasmadas.
Para nós educadoras do Maternal II foi um momento de muita alegria e satisfação pois entendemos que não é só no ensino fundamental que  a lei 10.639/2003 que determina o ensino da história e cultura africana e afrobrasileira deveria ser implantado, mais sim, a partir da Educação Infantil, pois também nesse ambiente presenciamos crianças que rejeitam sua própria identidade negra e rejeitam amigos de cor “preta”.
Ao final da mostra ficamos ainda mais convictas da importância da temática “Diversidade” na educação infantil, na mala do PARALAPRACÀ encontramos livros que nos auxiliaram e nos auxiliam nesse importante processo de conscientização e respeito a diferenças.

Relato feito por Ana Claudia Dias Ivazaki, em Campina Grande- PB. 30/11/2012.

BRASIL DE TODAS AS CORES: ARTE EM CABELOS AFROS- 2012

http://youtu.be/0yDqy1W8utg

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A fotografia pelas mãos do Maternal II - Profªs Ana, Bel e Josefa


Nessa atividade, vivenciamos momentos com a máquina fotográfica do celular, pois quando tiramos fotos às crianças sempre quem participar também, na revista Nova Escola encontramos uma atividade que explora Luz e sombra e percebemos que ela nos nortearia, sempre gostamos de trabalhas com a Tics por é sempre prumo prazeroso e motivador para as crianças. Nosso objetivo é explorar as diversas formas de Luz e o interesse e reação das crianças ao ver as fotos que elas mesmas tiraram? A princípio elas se perguntavam: Cadê eu tia? Cadê “eu” professora? (nos chamam assim, às vezes tias, às vezes professora).
Como elas veem a luz?Como elas as descrevem? Nos próximos dias vamos descobrir isso e muito mais....

Vivenciando as Tics: SOMBRA E LUZ

quarta-feira, 13 de junho de 2012

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.2003

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm